Entre as mudanças acrescentadas ao substitutivo para a proposta (PL 5586/09) que regulamenta o mecanismo de Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e Degradação (RECDD), a relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), acatou sugestão do PT para que a inclusão das áreas de reserva legal e proteção permanente em propriedades privadas fosse regulamentada depois de o texto virar lei.
Hoje, a manutenção da reserva legal e das áreas de proteção permanente nas propriedades privadas já são exigidas pelo Código Florestal.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) explicou que os proprietários rurais têm entendido que a preservação é um limite ao direito de propriedade e têm pedido indenizações à Justiça. Remetendo a questão ao regulamento, que é expedido pelo governo federal, o parlamentar acredita que será possível evitar essa possibilidade.
Avanços - A relatora destacou como avanço a ampliação das áreas elegíveis para programas e projetos de RCEDD, contemplando, além das propriedades privadas, unidades de conservação, terras indígenas, áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, territórios Quilombolas e assentamentos rurais da Reforma agrária.
Além disso, o texto passa a reconhecer os atores envolvidos nos programas e projetos de RCEDD e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais.
Financiamento - Foram propostas diversas fontes de financiamento para as ações de RCEDD, entre as quais se incluem, por exemplo, fundos diversos, recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima, doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono e investimentos privados, entre outros.
Hoje, a manutenção da reserva legal e das áreas de proteção permanente nas propriedades privadas já são exigidas pelo Código Florestal.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) explicou que os proprietários rurais têm entendido que a preservação é um limite ao direito de propriedade e têm pedido indenizações à Justiça. Remetendo a questão ao regulamento, que é expedido pelo governo federal, o parlamentar acredita que será possível evitar essa possibilidade.
Avanços - A relatora destacou como avanço a ampliação das áreas elegíveis para programas e projetos de RCEDD, contemplando, além das propriedades privadas, unidades de conservação, terras indígenas, áreas legitimamente ocupadas por populações tradicionais, territórios Quilombolas e assentamentos rurais da Reforma agrária.
Além disso, o texto passa a reconhecer os atores envolvidos nos programas e projetos de RCEDD e dá diretrizes para a repartição de benefícios, valorizando o papel das populações tradicionais e comunidades indígenas, entre outros, na preservação dos ecossistemas naturais.
Financiamento - Foram propostas diversas fontes de financiamento para as ações de RCEDD, entre as quais se incluem, por exemplo, fundos diversos, recursos provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais sobre clima, doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, recursos provenientes da comercialização de créditos de carbono e investimentos privados, entre outros.
JORNAL DA CÂMARA (DF) • ECONOMIA • 7/12/2010
MEIO AMBIENTE
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