A PROPÓSITO DA “REESTRUTURAÇÃO DO INCRA”

Leonam Bueno Pereira[1]

     O início de um novo governo, em geral, vem recheado de propostas e inovações que desagradam uns e agradam outros. O início do atual governo da Presidenta Dilma, no caso da Reforma Agrária, não está sendo diferente.

     Há duas ou três semanas atrás os jornais tradicionais, especialmente de São Paulo, vêm trazendo matérias em que se destaca a gestação de uma reorganização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o INCRA, tendo em vista, por exemplo, a excessiva autonomia que os Superintendentes Regionais (representantes do órgão nos Estados) têm em relação à sede em Brasília.

     Em recente entrevista na página do MST (link para a entrevista), o Sr. José Vaz Parente, diretor da Cnasi, Confederação Nacional dos Servidores do Incra, manifestou sua preocupação e também daquela entidade no que estão chamando de “reestruturação do Incra” a ser promovida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Segundo sua manifestação, essa reestruturação “representaria a extinção do INCRA”.

     O INCRA é uma autarquia federal criada para realizar a reforma agrária, manter o cadastro nacional de imóveis rurais e administrar as terras públicas rurais da União. Sua competência assenta-se sobre um dos principais meios de produção social do país: a Terra. Dessa forma, sob sua gestão, encontram-se as políticas voltadas ao desenvolvimento dos assentamentos existentes, a inclusão de novos atores sociais no processo produtivo, a gestão da malha fundiária organizando a base cadastral para a regularização, arrecadação e tributação dos imóveis rurais no país.

     Assim, o INCRA é importante para o desenvolvimento porque é o órgão que detêm o conhecimento e os instrumentos para atuar sobre a malha fundiária, de tal forma a avaliar o cumprimento da função social da propriedade rural e a utilização das terras públicas, bem como, a gestão de como é utilizado o território do país, auxiliando na tributação da propriedade fundiária e no cumprimento dos deveres da propriedade rural. É importante porque detêm os instrumentos de implantação e desenvolvimento dos projetos de assentamento, contribuindo de forma fundamental para a inserção produtiva de novos agricultores familiares. Além disso, é o órgão com capacidade de articular parcerias com outros órgãos governamentais.

     Nesse sentido, com ele a Reforma Agrária se configura como uma política pública de desenvolvimento com justiça social, erradicando a miséria e a pobreza do país. A implementação dessa política pública fundamental é a oportunidade de se trabalhar as políticas sociais ao mesmo tempo em que se trabalha as políticas produtivas de inclusão econômica. A Reforma Agrária contribui para a aceleração do crescimento na medida em que propicia, tanto nos projetos de assentamento, como nas economias regionais do seu entorno, o aumento da produtividade do trabalho e melhor qualificação das políticas sociais a serem implementadas. É um salto de qualidade que vêm de uma maior agilidade, planejamento e articulação de planos, programas e projetos. Na Reforma Agrária, se age na base social do país, organizando-a e capacitando-a para o aproveitamento das oportunidades abertas pelo, por exemplo, o PAC. Exatamente por isso, para alguns, a existência de um órgão de Reforma Agrária é um problema.


[1] Economista e Mestre em Economia Agrícola e Agrária pelo IE – UNICAMP.

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